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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      13/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Hospitais de ensino devem adotar protocolo formal para permitir o acesso de estudantes aos prontuários, desde que com consentimento prévio do paciente ou seu responsável legal, termo de confidencialidade assinado pelo aluno e supervisão docente. A solicitação deve ser feita por professor ou coordenador responsável, com justificativa acadêmica. O acesso ao prontuário pode ser negado em casos de ausência de consentimento, risco à privacidade do paciente, ou falta de vínculo institucional do estudante. Irregularidades, como uso indevido ou quebra de sigilo, autorizam a revogação imediata do acesso e comunicação à instituição de ensino.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      12/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A privacidade é um direito fundamental resguardado pela Constituição Federal e o Código de Ética Médica ampara o sigilo do prontuário. A liberação de informações contidas no prontuário só é permitida mediante autorização judicial ou consentimento expresso e por escrito do paciente. Nem o familiar ou equipe de saúde do sistema prisional pode ter acesso ao prontuário sem a devida formalização legal ou a anuência do paciente, reforçando a importância do sigilo para a dignidade e o tratamento adequado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      11/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Médico pode assinar laudos de exames point of care que tenha realizado, desde que observe as exigências ético-legais. Para assumir a responsabilidade técnica por exames vinculados a laboratório clínico, é necessário possuir especialização em Patologia Clínica ou Medicina Laboratorial, com RQE registrado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      10/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Hanseníase e doenças de notificação compulsória. Sigilo médico e seus limites. O Código de ética médico permite a quebrado sigilo profissional quando há motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito do paciente. A responsabilidade penal do médico frente a doenças de notificação compulsória.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      9/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não se recomenda elaborar qualquer documento com a finalidade de limitar, de forma absoluta, o uso de morfina/opioide pelos pacientes em emergência/sala vermelha, farmácia e/ou posto de enfermagem. Quando da negativa de acesso ao uso de opioides, os pacientes ficarão expostos a riscos de saúde, bem como a instituição de saúde e seus responsáveis a eventuais arguições de responsabilidade ética e jurídica. Em caso de ameaça, o médico deve acionar o órgão de segurança competente, registrar Boletim de Ocorrência e anotar em prontuário o ocorrido.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      8/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico devidamente inscrito no CRM pode exercer a medicina em sua plenitude e emitir laudos e atestados médicos, observados os limites de sua competência e as normas éticas. Distinção entre médico assistente e perito oficial, e entre atestado médico e laudo pericial. O Médico assistente não especialista pode emitir atestados e relatórios médicos circunstanciados, mas não laudo pericial de seu paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      7/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O procedimento Miniextração Lipídica Ambulatorial (MELA) é regulamentado em todo o território brasileiro por resoluções do CFM, podendo ser realizado em ambulatório ou consultório que tenham materiais e medicamentos para intercorrências clínicas ou cirúrgicas, sala de recuperação, convênio com hospital para referenciar, desde que seja uma lipoaspiração de pequeno porte em paciente hígido (ASA I ou ASA II). Pode ser realizado por médico que tenha habilitação em cirurgia, responsabilizando-se por qualquer dano causado ao paciente, não podendo publicizar especialidade caso não tenha registro de qualificação de especialista no Conselho de Medicina onde está atuando.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      6/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O procedimento de endolift requer a realização de anestesia local e incisões discretas. A indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, são atividades privativas do médico. A realização do procedimento endolift está incluído nas atividades privativas do médico, previstas no artigo 4º da Lei nº 12.842 de 2013. O endolift deve acontecer em consultórios e serviços que tenham equipamentos e medicamentos mínimos para o atendimento de intercorrências em consultórios ou serviços que realizam procedimentos invasivos de riscos de anafilaxias, insuficiência respiratória e cardiovascular, inclusive aqueles com anestesia local sem sedação ou consultórios ou serviços onde se aplicam procedimentos para sedação leve e moderada, conforme detalhado na Resolução CFM Nº 2.153/2016.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      5/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Cabe ao Diretor Técnico do Hospital zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor e assegurar que os convênios na área de ensino sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seus cumprimentos. Não há impeditivo ético, a princípio, na realização de atividades de ensino pelo fato do estabelecimento não ser Hospital Escola.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      4/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há uma definição normativa do tempo de consulta médica por parte dos Conselhos de Medicina. Essa determinação deve ser feita pelo próprio médico, de acordo com a sua experiência profissional, as características da especialidade médica, as necessidades de cada paciente e a complexidade do caso. O Código de Ética Médica assegura ter o profissional autonomia para decidir o tempo necessário para cada atendimento, evitando que a sobrecarga de consultas comprometa a qualidade do serviço prestado. O superior hierárquico não deve estabelecer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e correção do trabalho do médico. O médico, entretanto, tem a obrigação de cumprir o horário de trabalho previsto em contrato.

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