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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      4/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há uma definição normativa do tempo de consulta médica por parte dos Conselhos de Medicina. Essa determinação deve ser feita pelo próprio médico, de acordo com a sua experiência profissional, as características da especialidade médica, as necessidades de cada paciente e a complexidade do caso. O Código de Ética Médica assegura ter o profissional autonomia para decidir o tempo necessário para cada atendimento, evitando que a sobrecarga de consultas comprometa a qualidade do serviço prestado. O superior hierárquico não deve estabelecer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e correção do trabalho do médico. O médico, entretanto, tem a obrigação de cumprir o horário de trabalho previsto em contrato.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      3/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico assistente responsável pela teleinterconsulta deverá ser, obrigatoriamente, o médico responsável pelo acompanhamento presencial. Os demais médicos envolvidos só podem ser responsabilizados por seus atos. A decisão pelo uso de meio de contraste é, a princípio, do médico radiologista, após avaliar a necessidade do insumo para elucidação diagnóstica, avaliando as condições clínicas do paciente e as contraindicações ao seu uso. A prescrição do meio de contraste deve ser feita pelo médico que realiza o exame direto do paciente, devendo ter orientação quanto à posologia do referido insumo por parte do médico radiologista. A administração do meio de contraste deve ser feita sob supervisão médica do prescritor. É mandatória a obtenção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do paciente ou de seu representante legal, salvo em caso de risco iminente de morte.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      2/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve haver registro no prontuário de todos os atos e fatos gerados pela saída do paciente de um ambiente onde se encontrava em tratamento. O médico deve respeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. Quando da alta, mesmo que por recusa ao tratamento, como em qualquer ato médico, o ser humano deve ser tratado com civilidade e consideração e ter sua dignidade respeitada. O paciente ou seu representante legal tem direito a receber os documentos médicos pertinentes à alta, previstos nos normativos éticos vigentes. Excepcionalmente existe a possibilidade de alta administrativa por parte do Diretor Técnico da instituição de saúde, ante atos de grave e incontornável indisciplina do paciente, desde que não se caracterize situação de urgência e emergência e que seja garantido a continuidade do tratamento. Não cabe ao médico assistente a ingerência nestes ...

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      1/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Dentre os componentes da equipe que presta assistência à vítima de violência sexual em um hospital/maternidade, a coleta de material fetal para posterior análise criminal deverá ser feita pelo médico assistente. Há a necessidade de assinatura prévia de Termo de Consentimento Informado por parte da vítima ou representante legal, para autorização da coleta e preservação de eventuais vestígios biológicos que possam ser identificados. É de responsabilidade do diretor técnico da instituição promover o treinamento da equipe para o atendimento integral e humanizado à vítima de violência sexual, incluindo aspetos técnicos quanto à coleta e acondicionamento do material, sendo responsável também pela guarda provisória, segurança e definição da cadeia de custódia junto com a direção técnica da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      23/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A realização dos bloqueios anestésicos exige sua execução por médicos capacitados para oferecer atendimento pautado na segurança e competência técnica, preferencialmente anestesiologistas, qualificados para tratar as potenciais complicações e/ ou efeitos adversos dos anestésicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      22/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A doação de óvulos é feita ao serviço de reprodução assistida para que possam ser utilizados por futura(s) receptora(s). A(s) receptora(s) não pode(m) conhecer a identidade da doadora e vice-versa, exceto se parentesco consanguíneo até o 4º (quarto) grau. Revelar dados da receptora para a doadora e vice-versa fere, em tese, o artigo 73 do C. E. M. e a própria Resolução CFM nº 2.320/2022, que estabelece as normas éticas para as técnicas de reprodução assistida. Questões relativas ao direito de posse dos óvulos entre o serviço de reprodução assistida e a receptora dependem do contrato entre as partes e fogem da esfera de análise do Conselho de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      21/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Em casos de suspeita de dependência química, o paciente deve ser encaminhado para tratamento psiquiátrico especializado. Em casos de dor crônica, o paciente deve ser encaminhado para um serviço especializado em dor. O médico pode recusar-se a prescrever opióides em casos de dependência química, desde que o paciente seja devidamente informado e encaminhado para tratamento adequado. Em caso de ameaças, o médico deve tomar as medidas administrativas cabíveis.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      20/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: As instituições psiquiátricas de internação hospitalar devem garantir aos pacientes com transtornos mentais severos o acesso a tratamento digno, humano e eficaz, em conformidade com a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CFM nº 2.056/2013. A infraestrutura física apropriada, a disponibilidade de profissionais qualificados e a implementação de intervenções terapêuticas baseadas em evidências científicas são condições essenciais para assegurar o bem-estar e a recuperação dos pacientes. A inobservância dessas condições mínimas configura violação dos direitos humanos, compromete a eficácia do tratamento e perpetua o estigma associado à saúde mental. O médico tem o direito e o dever de recusar-se a exercer sua profissão em instituições que não ofereçam condições dignas de trabalho e tratamento aos pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      19/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A intercambialidade é permitida apenas entre medicamentos genéricos e seus respectivos medicamentos de referência, não se estendendo aos medicamentos similares. A prescrição de um medicamento genérico autoriza a dispensação do próprio genérico ou do medicamento de referência, jamais de um similar. A troca entre genéricos e similares não é possível, mesmo que possuam o mesmo princípio ativo, devido à falta de comprovação de equivalência terapêutica entre eles.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      18/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O plantão obstétrico é considerado plantão em setor de urgência e emergência. O atendimento prioritário do médico plantonistas é às gestantes ou parturientes que busquem o referido setor, bem como às puérperas no pós-parto imediato. Atividades profissionais alheias ao plantão não podem prejudicar tal assistência. Entretanto, estando o médico plantonista disponível, não vemos óbice de natureza ética para que ele proceda à internação de pacientes ginecológicas para cirurgia eletiva. Ressaltamos, entretanto, que tal tarefa não deve ser imposta e que deve estar prevista no Regimento do Corpo Clínico da instituição.

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