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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      38/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa I. É obrigação do médico, que presta assistência domiciliar, preencher a Declaração de Óbito (DO) após examinar o corpo pessoalmente. Exceção se a causa do óbito se relacionar com complicação consequente à ação de agente externo (morte violenta ou suspeita fundamentada de violência). Nesta hipótese, caberá encaminhamento do corpo para o serviço médico-legal, independente do tempo do evento causador do óbito por ação externa. II. Não é possível delegar a qualquer profissional não-médico a tanatognose (diagnóstico do óbito), ou emitir a DO com fundamento em exame realizado por terceiro (médico ou não-médico).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      37/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico pode exigir que o medicamento dispensado ao paciente não seja genérico. Os critérios de dispensação de medicamentos genéricos, nos serviços farmacêuticos governamentais e privados, não podem deixar de respeitar a decisão expressa de não intercambialidade do profissional prescritor. Produto Farmacêutico Intercambiável é o equivalente terapêutico de um medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      36/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico professor do curso de medicina, no contexto atual de pandemia do COVID-19, poderá ministrar aulas práticas com turmas em um número reduzido de alunos, respeitando as normas de distanciamento e orientações pertinentes das autoridades sanitárias. É possível a transmissão da aula prática, utilizando meios de tecnologias de informação e comunicação, aos demais alunos da turma dentro do ambiente acadêmico, garantidas todas as recomendações quanto ao sigilo médico, sendo necessário o consentimento do paciente ou de seu representante legal por escrito. O médico que exercer função de professor em curso de Medicina poderá incorrer em infração ética se houver caracterização de desrespeito à legislação vigente, conforme previsto no CEM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      35/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O atestado médico é parte da consulta, sendo um direito do paciente e deve ser emitido pelo médico assistente, seguindo as recomendações da Resolução do CFM que normatiza o tema. No caso de paciente pediátrico, o documento deve ser entregue aos responsáveis legais (pais ou outros), podendo ser feito também à pessoa por eles designada a acompanhar a criança à consulta médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      34/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deverá prescrever o antibiótico utilizando-se do protocolo da instituição, o qual basear-se-á no programa de controle de infecções hospitalares estabelecido pela CCIH. Caso discorde da conduta é recomendável que o faça de forma justificada, comunicando ao Diretor Técnico e/ou à CCIH a sua decisão devidamente fundamentada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      33/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico realizar o exame de ultrassonografia da mama oferecendo a melhor forma a beneficiar à paciente, expressando seu poder de acurácia, limitações e sugestões para realização do procedimento que melhor se adeque à detecção do processo de doença da paciente. Não se deve recusar a realizar um exame relevante na detecção de uma série de processos de doenças mamárias que foi previamente agendado e marcado, mesmo na ausência da mamografia num intervalo de tempo inferior a seis meses. Cabe aos diretores técnicos dos serviços de imagem criarem os melhores fluxos de realização de procedimentos baseados nas melhores práticas vigentes pelas sociedades de especialidades à luz das evidências científicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      32/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Opinamos que o procedimento de laqueadura tubária/salpingectomia, mediante solicitação de paciente nulípara, após consentimento livre e esclarecido, no qual sejam informadas e oferecidas como possibilidades todas as opções contraceptivas reversíveis disponíveis, não fere a ética médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      31/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Visita médica a pacientes internados em enfermaria. Atribuições do médico prescritor e do substituto. Responsabilidade ética quando impedido de comparecer. Obrigação de comunicar ao Diretor Clínico (ou diretamente ao Diretor Técnico) com a maior antecedência possível.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      30/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O NÍVEL DE SEGURANÇA EXIGIDO, PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, PARA QUE O SISTEMA ELETRÔNICO DE PRONTUÁRIOS PERMITA O ACESSO REMOTO DE DADOS SEM RISCO DE VIOLAÇÃO DO SIGILO MÉDICO É O NGS2 (NÍVEL DE GARANTIA DE SEGURANÇA 2). TAIS EXIGÊNCIAS ENCONTRAM-SE NO MANUAL DE CERTIFICAÇÃO PARA SISTEMAS DE REGISTRO ELETRÔNICO EM SAÚDE (S-RES), APROVADO PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.821/2007 PARA A DEVIDA SEGURANÇA NA TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS. QUALQUER USO FORA DO REFERIDO NÍVEL DE SEGURANÇA É VEDADO, POR COLIDIR COM O ESTABELECIDO NAS NORMAS ÉTICAS VIGENTES.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      29/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Está garantido às mulheres adultas portadoras de deficiência mental (CID 10 - retardo mental) o exercício de direitos sexuais e reprodutivos, desde que esteja mantida a capacidade de entender e consentir. O médico assistente pode atestar o comprometimento ou não dessa capacidade nas suas pacientes, mediante a avaliação do seu quadro clínico e das funções mentais, tendo a autonomia de atestar o que achar conveniente e ético no exercício de sua profissão, e de, inclusive, orientar que uma paciente não engravide

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