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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      2/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não há obrigatoriedade de inscrição, na Comissão Nacional de Acreditação da Associação Médica Brasileira, dos cursos de Educação Médica Continuada financiada com recursos do CFM, em razão da revogação da Resolução nº 1.772/05.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      1/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A utilização de carimbo de médico em prescrição é opcional, pois não há obrigatoriedade legal ou ética. O que se exige é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM. Não há proibição expressa para eventuais autoprescrições de médicos, exceto no caso de entorpecentes e psicotrópicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      34/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A nutrição enteral e parenteral domiciliar são modalidades de terapia nutricional mundialmente aceitas, cujos objetivos são ofertar os nutrientes necessários à manutenção da vida e à recuperação nutricional de pacientes fora do ambiente hospitalar, via enteral e parenteral. As atribuições do médico na nutrição enteral domiciliar (NED) e nutrição parenteral domiciliar (NPD), como integrante da equipe multiprofissional, similarmente ao determinado no âmbito hospitalar, são as de coordenador e responsável técnico, responsável pela indicação e por fazer a prescrição médica da terapia nutricional. No caso da NPD, o médico deve ainda proceder e garantir o acesso venoso central.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      33/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A falta de evidências científicas, de benefícios e os riscos e malefícios que poderão trazer à saúde não permitem o uso de terapias “alternativas” na prática médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      32/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Por inexistir metodologia científica que possa comprovar a efetividade do método, a mesoterapia deve ser mantida como método experimental.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      31/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A perícia médica é ato privativo de profissional que exerce a Medicina. O médico perito tem plena autonomia para decidir pela presença ou não de pessoas estranhas ao ato médico pericial. O médico que atua como assistente técnico não está sujeito a impedimentos ou suspeições, mas quando houver relação médico-paciente deve ficar atento às vedações estabelecidas nos artigos 73 e 76 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      30/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: É permitido que o médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho atuem como assistente técnico nos casos envolvendo a empresa contratante e/ou seus assistidos. No entanto, devem ficar atentos, quando houver relação médico-paciente, para a vedação estabelecida nos artigos 73 e 76 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      29/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A embolização das artérias da próstata é um novo procedimento médico, reconhecido como sendo de alto risco e complexidade, devendo estar sob acompanhamento pelo CFM (por até 5 anos). Este procedimento é válido e utilizável na prática médica como opção terapêutica aos pacientes com hiperplasia prostática benigna e deve ser realizado por médico devidamente capacitado e habilitado em instituição credenciada pela Sociedade de Radiologia Intervencionista, referenciada e autorizada pelo CFM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      28/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O procedimento cirúrgico para tratamento da migrânia crônica é considerado experimental no Brasil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      27/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os procedimentos cirúrgico-oftalmológicos de porte anestésico ASA-I programados para realização rotineira devem ser executados em estabelecimentos de saúde classificados, no mínimo, como unidade tipo II. Os procedimentos cirúrgico- oftalmológicos de porte anestésico ASA-II programados para realização rotineira devem ser executados em estabelecimentos de saúde classificados, no mínimo, como unidade tipo III. Fica o médico impedido de executar tais procedimentos em estabelecimentos de saúde do tipo Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (Sadt).

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