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Conselho Regional de Medicina

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da divulgação em mídias sociais de procedimentos realizados sem comprovação científica, por parte de médicos, o CREMEC esclarece que:

1) Instaura os procedimentos de apuração conforme o estabelecido no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), mediante denúncia ou “de ofício” (fato de conhecimento público).

2) Não emite juízo de valor diante de casos concretos, visto que é de sua responsabilidade apurar os fatos, proporcionando ao médico o direito de ampla defesa e o contraditório. A emissão de juízo de valor implica em pré-julgamento, o que compromete o papel de quem tem a responsabilidade de julgar.

3) Os procedimentos de apuração nos Conselhos de Medicina ocorrem de forma sigilosa conforme a legislação pertinente (CPEP).

4) Em casos de condenação, as penas são as previstas no Art. 22 da Lei nº 3.268/57, que variam de “advertência confidencial em aviso reservado” à “cassação do exercício profissional”.

  A DIRETORIA

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