O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC recebeu grande número de médicos que compõem o Corpo Clínico do Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (“Hospital do Coração de Messejana”), em sessão plenária virtual ocorrida no dia 09 de agosto de 2021, para discutir os recentes acontecimentos envolvendo licitação mediante pregão (ou outro tipo de seleção) para prestação de serviços médicos, hoje predominantemente terceirizados, para a assistência à população que necessita dos cuidados especializados daquela unidade hospitalar.

O “Hospital do Coração de Messejana” é a principal instituição de referência para atendimentos especializados em cardiologia e em pneumologia do Estado do Ceará, no contexto do Sistema Único de Saúde, contando com Corpo Clínico altamente qualificado, com comprovada expertise para prestar assistência em nível terciário de complexidade. Na área de formação de novos especialistas, a instituição alberga programas de residência médica em cardiologia, cardiologia pediátrica, pneumologia, cirurgia cardiovascular, cirurgia torácica, ecocardiografia, hemodinâmica e cardiologia intervencionista, sob a orientação de profissionais com longa experiência pedagógica e compromisso com o ensino.

Não se pode questionar a legalidade da Secretária da Saúde do Estado do Ceará em contratar empresas prestadoras de serviços médicos mediante licitação (ou outro tipo de seleção que atenda os pré-requisitos da lei). Entretanto, quando na modalidade de licitação no formato pregão, a legislação estabelece que a autoridade “(…) definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, (…)” (Lei nº 10.520/2002, art. 3º, I).

Do ponto de vista ético, entendemos que, para que o prestador de serviço concorra, deva existir uma pré-qualificação, na qual demonstre que dispõe dos recursos humanos (no caso, médicos especialistas) com as especificações de que o contratante necessita, com vistas ao atendimento das demandas específicas do serviço assistencial.  A simples lógica da contratação com base em menor preço, neste cenário, constitui-se em ameaça quanto à qualidade do serviço a ser prestado, dada a sua complexidade.

O CREMEC, em seu papel institucional de supervisor da ética profissional e ao mesmo tempo, julgador e disciplinador da classe médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão, vem manifestar a preocupação junto às autoridades competentes e à população em geral de que as mudanças (potencialmente de grandes dimensões) de recursos médicos assistenciais, venham colocar em risco não só a qualidade da formação médica especializada, mas, principalmente, da assistência prestada à população.

Fortaleza, 10 de agosto de 2021.

 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ

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