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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      43/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Autonomia médica para atestar diagnóstico e repercussões funcionais. Ausência de competência legal para determinar recurso educacional especializado - segundo professor de turma, atribuição das redes de ensino mediante estudo de caso e PAEE (Decreto Federal nº 12.686/2025; Portaria MEC nº 421/2026).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      42/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quando a ventilação mecânica apenas prolongar artificialmente o processo de morrer, sem benefício relevante para o paciente, sua manutenção poderá caracterizar distanásia. Nessas condições, a extubação paliativa encontra respaldo ético e bioético e não se confunde com eutanásia

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      41/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Perícia médica judicial realizada em Santa Catarina por médico regularmente inscrito no CRM-SC, ainda que nomeado por órgão do Poder Judiciário de outra unidade da Federação, sujeita-se à competência fiscalizatória e à responsabilidade ético-profissional do CRM-SC, sendo inexigíveis inscrição secundária ou visto provisório.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      40/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A guarda e a disponibilidade de todos os registros assistenciais devem ficar sob a responsabilidade do Diretor Técnico da Instituição Estadual de Saúde que prestar serviço médico-assistencial, registrada e cadastrada no CRM-SC, sem prejuízo da responsabilidade compartilhada das entidades contratadas para execução, em obediência às Resoluções CRM-SC Nº 260/2025 e CFM Nº 2147/2016.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      39/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A atenção primária em saúde a pacientes internados em Comunidades terapêuticas é de responsabilidade da Equipe de Estratégia de Saúde do território onde estão inseridas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      38/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Limites e responsabilidade técnica sobre Monitorização Neurofisiológica Intraoperatória (MNIO). Ato privativo do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      37/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa a utilização de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) na relação médico-paciente, bem como a implantação de resposta automática por este canal deve limitar-se a suporte administrativo, agendamentos e orientações gerais. Há vedação expressa à realização de consultas, diagnósticos, análise de exames ou emissão isolada de receitas por esta via. Importante existir a orientação expressa e categórica quanto à conduta em casos de urgência e emergência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      36/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe vedação ética para que o médico psiquiatra parecerista, após avaliação direta de paciente internado, realize prescrição relacionada à sua área de atuação no prontuário de paciente aos cuidados de colega de outra especialidade médica. contudo, exceto em caso de emergência psiquiátrica, este profissional deve respeitar protocolos assistenciais da unidade de atuação que estabeleçam que cabe ao médico parecerista registrar suas recomendações apenas no parecer formal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      35/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A instalação de ótica no interior de hospital oftalmológico configura situação incompatível com os preceitos éticos da profissão médica, por propiciar associação entre a atividade assistencial e a atividade comercial, em desacordo com o Decreto Federal nº 24.492/1934 e com o Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      34/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Consulta, médica assistente, atuação como assistente técnica de sua própria paciente em processo cível. Inexistência de impedimento ético. Distinção entre perito judicial e assistente técnico. Observância dos deveres de sigilo, veracidade, objetividade e independência técnica.

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