ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIAS AO CREMEC
A denúncia é o instrumento previsto no Código de Processo Ético-Profissional para comunicar indícios de infração ao Código de Ética Médica, com vistas à apuração pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC).
EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS
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Denúncia identificada: Não são aceitas denúncias anônimas.
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Assinatura obrigatória: A denúncia deve ser assinada de forma manuscrita ou digital. Serão aceitos documentos digitalizados ou fotografados, desde que previamente assinados.
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Documento de identificação: É obrigatório anexar cópia de documento oficial com foto (RG ou CNH) que permita confrontar a assinatura do denunciante, além dos dados telemáticos (telefone e endereço eletrônico para contato).
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Sem necessidade de autenticação: Não é exigido reconhecimento de firma na denúncia nem em procurações, conforme Resolução CFM nº 2.306/2022.
COMO ENVIAR SUA DENÚNCIA
Via e-mail (24h):
Encaminhe a denúncia assinada (digitalizada ou com assinatura eletrônica) e toda a documentação exigida para: cremec@cremec.org.br
Presencialmente:
Atendimento imediato, sem necessidade de agendamento.
Av. Antônio Sales, 485 – Joaquim Távora – Fortaleza/CE – CEP 60135-101
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
CONTEÚDO DA DENÚNCIA
A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do CREMEC e conter:
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Relato dos fatos: Descrição clara, objetiva e circunstanciada da conduta questionada;
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Qualificação do(s) profissional(is) envolvido(s): Nome completo e CRM do(s) médico(s), quando possível;
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Local e data dos fatos: Nome da instituição ou local onde ocorreu o atendimento e a data da ocorrência denunciada;
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Provas documentais: Cópias de documentos que comprovem os fatos (receitas, laudos, mensagens, etc.), quando possível;
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Testemunhas: Nome e contato de testemunhas, se houver;
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Prontuário médico (quando aplicável): Cópia integral do prontuário do paciente, quando possível.
Lembre-se: O médico ou instituição de saúde não pode negar o acesso ou cópia do prontuário ao paciente ou seu representante legal (art. 88 do Código de Ética Médica).
DOCUMENTAÇÃO DO DENUNCIANTE (obrigatória)
Anexar cópias dos seguintes documentos:
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PESSOA FÍSICA |
PESSOA JURÍDICA |
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Obs. Na petição, deve constar o interesse da empresa em figurar como polo ativo da denúncia. Em caso de silêncio, a demanda poderá tramitar de ofício, sem acesso aos autos pela parte demandante.
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OBSERVAÇÕES FINAIS
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A ausência de algumas informações (como o nome do médico) não impede a apuração, pois o CREMEC possui mecanismos legais para identificar os envolvidos, quando possivel.
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A denúncia deve conter data, assinatura e solicitação expressa para que o Conselho apure os fatos.
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Após o protocolo, a denúncia será encaminhada à Presidência ou à Corregedoria do CREMEC para as providências cabíveis.
IMPORTANTE
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Este Canal não atende à solicitações de consulta técnica sobre procedimentos médicos, devendo tais demandas serem dirigidas ao CREMEC, aos cuidados do Setor de Processo Consulta.