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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      16/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Na ocorrência de exposição acidental a material biológico, em situação da excepcionalidade do paciente fonte se encontrar não responsivo, não lúcido e não orientado e, na impossibilidade de se obter contato com familiar ou com seu representante legal e/ou na ausência de suas vontades antecipadas expressas, caberá ao médico tomar a decisão de autorizar a realização do teste rápido e demais testes sorológicos, sem que isto incorra em ilícito ético, resguardando-se o sigilo médico, devendo registrar em prontuário todos os atos praticados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      15/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Homologação do regimento interno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      14/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O uso de vestimentas especiais no tratamento fisioterápico não mostra resultado mais efetivo que o tratamento intensivo. Deve o médico identificar os riscos e benefícios ao prescrevê-lo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      13/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: As cirurgias fetais estão em etapa de desenvolvimento, mas ainda não são procedimentos de uso corrente e amplo na medicina; ao contrário, trata-se de procedimentos de alta complexidade e alto risco. São válidos e utilizáveis na prática médica, porém devem ser restritos a centros especializados dotados de infraestrutura adequada e a médicos especialistas em medicina fetal, com equipe multidisciplinar capacitada, com igual cuidado e acompanhamento pós-natal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      12/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: De acordo com a previsão legal, a Direção Técnica Médica responde pelos aspectos legais e éticos dos estabelecimentos assistenciais e de hospitalização no país, não sendo incompatível com a existência de uma Direção Geral, respeitando-se as competências previstas na Resolução CFM nº 2.147/2016 para as direções técnicas médicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      11/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Resolução CFM nº 1.614/2001 estabelece as limitações e obrigações do médico auditor.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      10/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O procedimento de oclusão traqueal fetal endoscópica (FETO) é de alta complexidade e alto risco materno-fetal e carece de amparo científico, só podendo ser realizado em caráter experimental em centros especializados de referência, dotados de infraestrutura adequada, e por médicos especialistas em medicina fetal, com equipe multidisciplinar capacitada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      9/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A ozonioterapia é procedimento experimental para a prática médica, só podendo ser realizada sob protocolos clínicos de acordo com o Sistema CEP/Conep.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      8/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Para fins de regulação brasileira, a cola Super Bonder não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que possa permitir seu uso em procedimentos médicos. No entanto, em situações excepcionais caracterizadas como urgência/emergência, com ameaça à vida do paciente ou de perda de função de órgão ou sistema, e em que comprovadamente não estejam disponíveis as colas registradas na Anvisa, a cola Super Bonder, mesmo sem registro, poderá ser usada a critério médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      7/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não é competência de Conselho Regional de Medicina (CRM) fiscalizar e/ou avaliar as condições de funcionamento de instituições não médicas. Declaração de internação emitida por profissional não médico não é documento válido para ser analisado pelo médico no ato pericial de concessão de auxílio-doença a beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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