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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      6/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Fornecimento de resultado de exames. Sigilo profissional. O médico deve manter segredo absoluto sobre tudo que sabe de um paciente, dada a confiança que foi depositada no profissional. O laudo de qualquer exame deve ser entregue ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      4/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comete ilícito ético o médico que realiza simultaneamente atos anestésico e cirúrgico, caracterizando-se atitude imprudente. (...)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      3/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conforme normatiza o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, não está obrigado o Servidor Público, anexar relatório médico ao Atestado Médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      2/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa (Parecer Cremeb 2 B / 2000) Psiquiatria. Receituário médico fornecido por não especialista. Possibilidade. Omissão na negativa de fornecimento da receita, inexistência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      12/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A destinação dos embriões em caso de falecimento deve observar a manifestação de vontade, por escrito, dos pacientes, formalizada antes da geração dos embriões. A manifestação posterior e isolada do cônjuge sobrevivente não supre a vontade não manifestada do falecido. A doação identificada de gametas ou embriões é eticamente admitida entre parentes até o quarto grau, desde que não incorra em consanguinidade e sejam observadas as demais exigências da Resolução CFM nº 2.320/2022. Questões relativas à titularidade ou disponibilidade jurídica dos embriões, sucessão, filiação, necessidade de autorização judicial ou intervenção do ministério público e demais efeitos civis ou processuais excedem a competência ético-profissional dos Conselhos de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      11/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CFM nº 2.427/2025 é a norma que disciplina os critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero. É possível a realização do procedimento cirúrgico de afirmação de gênero, como a orquiectomia bilateral em mulher transgênero maior de 21 anos, a despeito do efeito esterilizador. Há exigência de acompanhamento prévio mínimo de um ano por equipe médica, conforme Projeto Terapêutico Singular (PTS). Existe a possibilidade de incidência da regra de transição prevista no art. 10, desde que documentalmente caracterizado uso prévio de terapia hormonal de afirmação de gênero. O uso prévio de anticoncepcional deve ser analisado no caso concreto, não bastando, isoladamente, para configurar hormonioterapia de afirmação de gênero. Há necessidade de avaliação individualizada, pareceres especializados, consentimento livre e esclarecido robusto, orientação sobre irreversibilidade, esterilidade, riscos, alternativas terapêuticas e preservação de

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      10/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cirurgia tempo-sensível. Indicação de cuidados intensivos no pós-operatório imediato. Indisponibilidade de leito formal de UTI. Permanência transitória em Sala de Recuperação Pós-Anestésica — SRPA — com suporte avançado de vida. A SRPA não se confunde, técnica, normativa ou administrativamente, com Unidade de Terapia Intensiva, devendo o paciente crítico ser encaminhado preferencialmente à UTI. Em situações excepcionais, a realização do procedimento poderá ser eticamente admissível quando o adiamento implicar risco relevante de agravamento do prognóstico, desde que haja avaliação individualizada, estrutura material e humana compatível com a gravidade do caso, médico responsável pela continuidade assistencial, decisão compartilhada entre cirurgião, anestesiologista e equipe responsável pela SRPA, ciência à direção técnica, registro circunstanciado em prontuário e termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE). A responsabilidade ética médica é pessoal, não se presume e deve ser apura

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      9/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A atuação do médico residente ocorre no contexto de treinamento em serviço, sob supervisão obrigatória do médico preceptor/responsável. A delegação de atos assistenciais é permitida, desde que compatível com o nível de formação do residente e com a complexidade clínica, permanecendo a corresponsabilidade ética e técnica do preceptor. Não há exigência normativa de periodicidade mínima fixa para avaliação presencial pelo médico responsável, devendo a supervisão ser efetiva e suficiente para garantir a segurança do paciente. Em situações de dúvida diagnóstica, decisão terapêutica relevante ou maior complexidade, impõe-se a participação direta do médico preceptor.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      8/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os plantões dos cirurgiões devem obedecer carga horária estipulada na legislação trabalhista ou em acordo com o corpo clínico. Inexistem normas determinantes para jornada mínima ou máxima de plantão, exceto em leis locais para estatutários municipais, estaduais ou federais, contendo a proibição. No entanto, é recomendável não ultrapassar 24 horas ininterruptas de plantão, podendo, pelo cansaço físico e mental, trazer riscos ao paciente e à sua própria saúde. O médico é responsável por avaliar sua própria capacidade de atendimento, podendo responder ética e juridicamente por possível dano que venha causar ao paciente, em razão da sua estafa, quando não tenha havido imposição. A reformulação da escala é possível em consenso com o corpo clínico, diretor técnico e diretor responsável pelas finanças.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      7/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Implante subdérmico de etonogestrel. Adolescência. Faixa etária de 10 a 14 anos. Método contraceptivo reversível de longa duração — LARC. Uso off-label em menores de 15 anos. Políticas públicas devem ser não coercitivas, baseadas em evidências, acompanhadas de educação sexual, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, proteção contra violência sexual, avaliação psicossocial e garantia de acesso à retirada do método. Ausência de vedação ética absoluta, desde que observados os critérios de indicação médica individualizada, consentimento informado, assentimento da adolescente, registro adequado em prontuário, acompanhamento clínico, confidencialidade conforme grau de discernimento e proteção integral da criança e do adolescente. Relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável na legislação penal brasileira, impondo ao médico dever de acolhimento, orientação, proteção e comunicação aos pais, responsáveis legais ou autoridades competentes, conforme o caso, sem q

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