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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      3/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico assistente responsável pela teleinterconsulta deverá ser, obrigatoriamente, o médico responsável pelo acompanhamento presencial. Os demais médicos envolvidos só podem ser responsabilizados por seus atos. A decisão pelo uso de meio de contraste é, a princípio, do médico radiologista, após avaliar a necessidade do insumo para elucidação diagnóstica, avaliando as condições clínicas do paciente e as contraindicações ao seu uso. A prescrição do meio de contraste deve ser feita pelo médico que realiza o exame direto do paciente, devendo ter orientação quanto à posologia do referido insumo por parte do médico radiologista. A administração do meio de contraste deve ser feita sob supervisão médica do prescritor. É mandatória a obtenção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do paciente ou de seu representante legal, salvo em caso de risco iminente de morte.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      2/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve haver registro no prontuário de todos os atos e fatos gerados pela saída do paciente de um ambiente onde se encontrava em tratamento. O médico deve respeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. Quando da alta, mesmo que por recusa ao tratamento, como em qualquer ato médico, o ser humano deve ser tratado com civilidade e consideração e ter sua dignidade respeitada. O paciente ou seu representante legal tem direito a receber os documentos médicos pertinentes à alta, previstos nos normativos éticos vigentes. Excepcionalmente existe a possibilidade de alta administrativa por parte do Diretor Técnico da instituição de saúde, ante atos de grave e incontornável indisciplina do paciente, desde que não se caracterize situação de urgência e emergência e que seja garantido a continuidade do tratamento. Não cabe ao médico assistente a ingerência nestes ...

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      1/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Dentre os componentes da equipe que presta assistência à vítima de violência sexual em um hospital/maternidade, a coleta de material fetal para posterior análise criminal deverá ser feita pelo médico assistente. Há a necessidade de assinatura prévia de Termo de Consentimento Informado por parte da vítima ou representante legal, para autorização da coleta e preservação de eventuais vestígios biológicos que possam ser identificados. É de responsabilidade do diretor técnico da instituição promover o treinamento da equipe para o atendimento integral e humanizado à vítima de violência sexual, incluindo aspetos técnicos quanto à coleta e acondicionamento do material, sendo responsável também pela guarda provisória, segurança e definição da cadeia de custódia junto com a direção técnica da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      23/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A realização dos bloqueios anestésicos exige sua execução por médicos capacitados para oferecer atendimento pautado na segurança e competência técnica, preferencialmente anestesiologistas, qualificados para tratar as potenciais complicações e/ ou efeitos adversos dos anestésicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      22/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A doação de óvulos é feita ao serviço de reprodução assistida para que possam ser utilizados por futura(s) receptora(s). A(s) receptora(s) não pode(m) conhecer a identidade da doadora e vice-versa, exceto se parentesco consanguíneo até o 4º (quarto) grau. Revelar dados da receptora para a doadora e vice-versa fere, em tese, o artigo 73 do C. E. M. e a própria Resolução CFM nº 2.320/2022, que estabelece as normas éticas para as técnicas de reprodução assistida. Questões relativas ao direito de posse dos óvulos entre o serviço de reprodução assistida e a receptora dependem do contrato entre as partes e fogem da esfera de análise do Conselho de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      21/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Em casos de suspeita de dependência química, o paciente deve ser encaminhado para tratamento psiquiátrico especializado. Em casos de dor crônica, o paciente deve ser encaminhado para um serviço especializado em dor. O médico pode recusar-se a prescrever opióides em casos de dependência química, desde que o paciente seja devidamente informado e encaminhado para tratamento adequado. Em caso de ameaças, o médico deve tomar as medidas administrativas cabíveis.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      20/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: As instituições psiquiátricas de internação hospitalar devem garantir aos pacientes com transtornos mentais severos o acesso a tratamento digno, humano e eficaz, em conformidade com a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CFM nº 2.056/2013. A infraestrutura física apropriada, a disponibilidade de profissionais qualificados e a implementação de intervenções terapêuticas baseadas em evidências científicas são condições essenciais para assegurar o bem-estar e a recuperação dos pacientes. A inobservância dessas condições mínimas configura violação dos direitos humanos, compromete a eficácia do tratamento e perpetua o estigma associado à saúde mental. O médico tem o direito e o dever de recusar-se a exercer sua profissão em instituições que não ofereçam condições dignas de trabalho e tratamento aos pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      19/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A intercambialidade é permitida apenas entre medicamentos genéricos e seus respectivos medicamentos de referência, não se estendendo aos medicamentos similares. A prescrição de um medicamento genérico autoriza a dispensação do próprio genérico ou do medicamento de referência, jamais de um similar. A troca entre genéricos e similares não é possível, mesmo que possuam o mesmo princípio ativo, devido à falta de comprovação de equivalência terapêutica entre eles.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      18/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O plantão obstétrico é considerado plantão em setor de urgência e emergência. O atendimento prioritário do médico plantonistas é às gestantes ou parturientes que busquem o referido setor, bem como às puérperas no pós-parto imediato. Atividades profissionais alheias ao plantão não podem prejudicar tal assistência. Entretanto, estando o médico plantonista disponível, não vemos óbice de natureza ética para que ele proceda à internação de pacientes ginecológicas para cirurgia eletiva. Ressaltamos, entretanto, que tal tarefa não deve ser imposta e que deve estar prevista no Regimento do Corpo Clínico da instituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      17/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O encaminhamento de paciente a partir da Atenção Básica para consulta especializada deve ser realizado pelo médico solicitante ao médico regulador. O médico solicitante deve fornecer um conjunto de informações lastreadas pela anamnese, exame físico e exames complementares, para subsidiar o médico regulador, o qual tomará a decisão quanto ao encaminhamento e ao serviço mais indicado a ser referenciado o paciente.

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