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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      35/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Após encerramento das atividades assistenciais, as instituições de saúde deverão se responsabilizar pela guarda dos prontuários por meio de seu diretor técnico, nos termos da Resolução CFM nº 1.821/2007.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      34/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Durante sessões hemodialíticas, o eletrocardiograma deverá ser realizado somente na presença de sinais e/ou sintomas, não se justificando seu uso rotineiro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      33/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As pessoas jurídicas prestadoras ou intermediadoras de serviços de assistência médica sujeitam-se ao registro/cadastro, à fiscalização e à responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Medicina competente, independentemente da composição de seu quadro societário. A participação de pessoa jurídica holding no quadro societário não afasta tais obrigações. A holding pura, limitada à participação societária e à gestão patrimonial, sem prestação, intermediação, administração operacional, captação, comercialização ou exploração de serviços médicos, não se sujeita ao registro perante o CRM apenas por figurar como sócia, ressalvada a análise da atividade efetivamente exercida no caso concreto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      31/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico assistente, quando solicitado pelo paciente por ele atendido, é obrigado a emitir relatório médico circunstanciado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      30/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os exames médico-legais de natureza criminal, as avaliações médico-periciais para avaliação de dano funcional e/ou estabelecimento de nexo causal, bem como as avaliações periciais em psiquiatria, devem ser realizados sempre de forma presencial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      29/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais recomenda a adoção do modelo de gestão do Accession Number (AN) por PROCEDIMENTO, por proporcionar maior rastreabilidade e precisão ao fluxo diagnóstico, mitigando-se, assim, eventuais riscos operacionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      28/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade de elaboração da escala de plantão é do Diretor Técnico da Instituição. As trocas devem ser formalmente comunicadas a este, respeitando-se cláusulas contratuais quando houver.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      27/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os médicos envolvidos na auditoria de procedimentos, assistente e auditor, devem agir com o máximo de zelo, resguardando sempre a veracidade dos atos auditados, respeitando as normativas do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      26/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade pelo paciente no pronto atendimento é do médico assistente. A troca de informações, referente a pacientes, entre serviços que se complementam, dão suporte para orientações diagnósticas e definição de condutas em benefício dos pacientes. A transferência de cuidados e responsabilidade está normatizada na Resolução CFM nº 1.672/2003.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      25/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O prontuário do paciente é regulamentado pela Resolução CFM 1638/2002. A digitalização e a guarda deve obedecer à Resolução CFM nº 1.821/2007, modificada pela Resolução CFM nº 2.218/2018.

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