Ementa
As pessoas jurídicas prestadoras ou intermediadoras de serviços de assistência médica sujeitam-se ao registro/cadastro, à fiscalização e à responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Medicina competente, independentemente da composição de seu quadro societário. A participação de pessoa jurídica holding no quadro societário não afasta tais obrigações. A holding pura, limitada à participação societária e à gestão patrimonial, sem prestação, intermediação, administração operacional, captação, comercialização ou exploração de serviços médicos, não se sujeita ao registro perante o CRM apenas por figurar como sócia, ressalvada a análise da atividade efetivamente exercida no caso concreto.