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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      4986/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Estudos em seres humanos devem seguir o preconizado na Resolução 466 do CONEP.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      4947/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A permanência da secretária do médico no consultório durante a anamnese e o exame físico deverá contar com a anuência expressa do paciente e o compromisso de sigilo da secretária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      4946/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico, auditor ou perito, embora não possa modificar procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, pode orientar o médico assistente sobre a adequação da codificação em guia de procedimento por este emitida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      4943/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico Responsável Técnico de serviço ou setor deve contemplar os dispostos na Resolução CFM 2007/2013. É permitida ao profissional a divulgação do exercício de até duas especialidades médicas, quando devidamente registradas no conselho de sua jurisdição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      14/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os procedimentos de tratamento de varizes com as técnicas de laser transdérmico , termoablação com laser ou radiofrequência quando realizados em clínicas devem obedecer ao disposto na Resolução CFM 1886/2008

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      13/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A provisão e manutenção de equipamentos indispensáveis à prática médica constituem obrigação da instituição de saúde, sob responsabilidade de sua Direção Técnica, sendo indevida a transferência de ônus estrutural ao médico como condição para o exercício profissional

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      12/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: "A realização de visitas domiciliares integra as atribuições regulares da Atenção Primária à Saúde, porém quando houver necessidade de recursos próprios de transporte para realização das visitas domiciliares, o médico possui respaldo ético para solicitar condições adequadas de trabalho e segurança no exercício profissional; e recomenda-se formalização administrativa da situação junto à gestão competente, visando resguardar responsabilidades funcionais, éticas e jurídicas."

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      11/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Ninfoplastia/labioplastia de pequenos lábios com uso de laser de CO2. Procedimento cirúrgico invasivo de pequeno porte. O uso do laser não muda a natureza cirúrgica do procedimento. Não é procedimento para ser feito em consultório tipo I. O ambiente adequado é com estrutura de unidade tipo II, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.886 /2008, além das normas sobre segurança anestésica e exigência da Vigilância Sanitária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      10/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A utilização de terapias endovenosas e injetáveis em ambiente ambulatorial deve restringir-se a indicações clínicas devidamente fundamentadas na medicina baseada em evidências. A inexistência de suporte científico robusto, particularmente de ensaios clínicos randomizados, não sustenta seu uso rotineiro. Deve-se priorizar a via oral sempre que possível, pelo melhor perfil de segurança, menor custo e eficácia comparável. Condutas sem respaldo científico podem configurar infração ética, sobretudo quando associadas a risco ao paciente, ausência de consentimento informado ou finalidade mercantil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      9/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Encerramento de vínculo contratual administrativo entre instituição hospitalar e equipe médica não autoriza, por si só, impedir a continuidade da assistência por médicos regularmente habilitados. A autonomia do paciente, a liberdade profissional do médico, a vedação de impedimento ao uso das instalações institucionais por motivo não técnico-científico ou ético e o direito do médico de internar e assistir seus pacientes, ainda que não integrante do corpo clínico, devem ser observados, sem prejuízo das normas técnicas, assistenciais e organizacionais legitimamente aplicáveis à segurança do paciente.

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