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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      18/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não pode eximir-se da responsabilidade naquilo que é de sua competência, mesmo alegando falta de vaga, devendo atuar em favor da vida ou da saúde do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      17/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Qualquer que tenha sido a atuação do médico em favor da vida ou da saúde de um paciente, indicado ou participando. não pode ele eximir-se da responsabilidade naquilo que foi de sua competência, ainda que tenha havido a interação de outros colegas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      16/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O fato de profissionais não médicos ao realizarem exames de refração automatizados no interior de consultórios médicos não estão incorrendo em exercício ilegal da medicina pois não realizam diagnostico nem tratamento (prerrogativas da profissão médica). Por outro lado, os médicos não estão incorrendo em infração ao artigo 2º do Código de Ética Médica em vigor (Res. CFM 1931/2009), pois não há delegação de atos médicos exclusivos e sim a ocorrência de atos de apoio e de triagem para subsidiar o exame feito e de responsabilidade exclusiva do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      15/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos do trabalho solicitam orientação para o constrangimento dos mesmos atuarem como médicos examinadores e testemunhas e/ou prepostos contra os mesmos pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      14/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em respeito ao paciente, de acordo com leis existentes, os planos de saúde, através da auditoria médica, relacionando com aquisição de materiais para procedimento médico, deverão estar em consonância com critérios técnicos amparados cientificamente, elaborados pela respectiva sociedade a especialidade A Medicina não pode ser exercida como comercio – Artigo 58 do CEM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      13/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Solicita posicionamento do CRM/PB referente ao transporte de pacientes e a responsabilidade do médico no pós-operatório

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      10/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CRM PB nº 125/2005, regulamenta a condição de médico plantonista a distancia no âmbito do Estado da Paraíba, assim como a Resolução CFM nº 1.834/2008 das disponibilidades de médicos em sobreaviso e a Resolução CFM 1.802/2006 que dispõe sobre a prática do ato anestésico. No caso em apreço, o Diretor Técnico pode formar escalas de sobreaviso, ou seja, plantões de disponibilidade de trabalho, desde que obedeçam as Resoluções citadas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      9/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico plantonista de Pronto Atendimento ou Pronto Socorro é responsável pelo paciente que internou até o conhecimento do médico cirurgião, devendo para isso obter ou concordância para internar ou orientação para o caso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      8/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A cirurgia é ato privativo e exclusivo do médico. Realizar uma cirurgia com um auxiliar não médico pode colocar em risco a vida do paciente e constitui infração ao Código de Ética Médica, salvo numa situação de urgência ou de emergência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      7/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A carga horária do plantonista médico é aquela prevista no Regimento Interno da instituição de saúde que geralmente varia entre 06 a 12 horas, devendo ser respeitado o contrato de trabalho. Por outro lado, a resolução do CRM de São Paulo de nº 90/2000 proíbe a prestação de plantões com carga horária superior a 24 horas.

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