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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      6/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A competência e responsabilidade perante os CRMs, quanto à elaboração/cumprimento da escala de médicos de uma determinada instituição é sempre do seu diretor técnico e ou clínico, conforme a resolução CFM nº 1.342/91.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      5/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Procedimentos de diagnóstico e terapia podem ser realizados por profissionais que tenham titulação fornecida pela especialidade, reconhecida pela Associação Médica e com registro no Conselho de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      4/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa responsabilidade de médico plantonista lotada em uma equipe de UTI móvel de um hospital ausentar-se para realizar transferência inter-hospitalar

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      1/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os convênios não devem limitar a quantidade de Svoflurano, e sim observar as quantidades gasta na ficha de anestesia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      26/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Obrigatoriedade de elaboração de laudo médico

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      25/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Obrigação de médicos cooperados plantonistas em realizarem procedimentos cirúrgicos eletivos e atendimentos ambulatoriais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      24/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O diploma de graduação em Medicina e posterior inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina onde vai atuar habilitam o inscrito à realização de toda atividade profissional, recaindo sobre ele a responsabilidade ética dos atos praticados e suas conseqüências. No entanto, em unidade de assistência hospitalar em que haja plantonistas com especialidades que facultem maior experiência para realização de acesso venoso profundo, a eles deve ser atribuída a tarefa, em cumprimento à determinação da Diretoria Técnica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      20/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Requerente é o único medico de município e a Fundação medica existente esta interditada. Questiona como proceder nos casos de urgência e emergência tendo em vista que os atendimentos médicos a população vem sendo realizado em sua residência

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      19/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Solicita informações sobre a possibilidade de entrega de prontuário médico em virtude de determinação legal

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      17/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Processo Consulta CRM PB 17/2009 Solicitante: Dr. Humberto Jerônimo Leite, CRMPB 1876 Parecerista: Conselheira Gilka Paiva Oliveira Costa, CRM-PB 4165 Assunto: Local adequado para realização de parto normal e teste de penicilina

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