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VITÓRIA DO CREMEC, VITÓRIA DA MEDICINA.

A Justiça Federal, em razão de ação (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0061739-68.2025.4.05.8100) movida pelo CREMEC, por meio de sua procuradoria jurídica, impediu a realização do curso intitulado CAPACITAÇÃO EM INSERÇÃO DE IMPLANTE SUBDÉRMICO – IMPLANON, que aconteceria no dia 16 de outubro de 2025, a ser ministrado por profissionais não médicos, em Fortaleza.

Em sua decisão o magistrado reconheceu o “risco real, iminente e concreto à saúde pública e à integridade física dos participantes e pacientes envolvidos nos treinamentos”. E disse mais o juiz: “O dano é de difícil reversão, pois uma vez realizados os procedimentos em seres humanos por profissionais não habilitados, os efeitos adversos podem ser irreparáveis”.

Diagnosticar patologias, prescrever medicamentos e realizar procedimentos invasivos com medicamentos injetáveis são procedimentos reservados aos médicos.

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