O Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica atesta a regularidade da inscrição do estabelecimento de saúde, sendo emitido após a homologação da inscrição no CRM e, a partir daí, anualmente, após o cumprimento dos requisitos que comprovem sua regularidade perante o conselho ou quando de alterações de dados que constem em seu corpo. 

Possui validade determinada de um ano, a partir da data de sua inscrição. A renovação ocorrerá anualmente, na data do aniversário da inscrição. As anuidades devem ser quitadas na data definida na resolução de anuidade vigente. 

Lista de documentos necessários para renovação de certificado – CREMEC 

Por gentileza, enviar pedido de renovação de Certificado de Regularidade de Inscrição para o e-mail cremec@cremec.org.br, anexando as seguintes cópias:

♦ Alvará de localização e funcionamento ou Termo de Cumprimento de Prazo – Alvará de funcionamento, se for o caso;

♦ Alvará da Vigilância Sanitária, declaração de isenção ou Termo de Cumprimento de Prazo – Registro sanitário, se for o caso;

♦ CNPJ atualizado;

♦ Declaração informando que não houve alteração contratual, assinada pelo representante legal da empresa ou Diretor Técnico;

♦ Lista do corpo clínico atualizado, constando nome, n.º do CREMEC dos médicos e especialidades com respectivos RQE (Registro de Qualificação de Especialista);

♦ Termo de Responsabilidade Técnica, conforme Manual de Procedimentos, preenchido, assinado e carimbado.

 

Obs: Se houver alteração contratual, por favor, encaminhar aditivo contratual 

Documentação complementar

♦ Para operadoras de plano de saúde é necessário enviar cópia do registro na ANS.

♦ No caso de COOPERATIVAS, enviar comprovação de regularidade junto à Organização das Cooperativas do Estado(OCE)

Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário enviar:

♦ Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico;

♦ Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica;

♦ Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;

♦ Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários;

♦ Cópia do documento de constituição da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares;

 

Manual de procedimentos Administrativos de Pessoas Jurídicas, clique aqui.

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