Ementa
O exercício da medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, é permitido aos médicos após o registro de seus títulos e diplomas e devida inscrição no CRM do estado em que exercem sua atividade. É direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. A Medicina Hiperbárica não é reconhecida como especialidade médica ou área de atuação. O uso da oxigenioterapia hiperbárica para Consultório a nível Ambulatorial está normatizada por Resoluções, próprias e específicas, da Diretoria Colegiada da ANVISA, tendo, como responsável técnico, médico Diretor Técnico, registrado no Conselho Regional de Medicina.