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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      8/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico devidamente inscrito no CRM pode exercer a medicina em sua plenitude e emitir laudos e atestados médicos, observados os limites de sua competência e as normas éticas. Distinção entre médico assistente e perito oficial, e entre atestado médico e laudo pericial. O Médico assistente não especialista pode emitir atestados e relatórios médicos circunstanciados, mas não laudo pericial de seu paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      7/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O procedimento Miniextração Lipídica Ambulatorial (MELA) é regulamentado em todo o território brasileiro por resoluções do CFM, podendo ser realizado em ambulatório ou consultório que tenham materiais e medicamentos para intercorrências clínicas ou cirúrgicas, sala de recuperação, convênio com hospital para referenciar, desde que seja uma lipoaspiração de pequeno porte em paciente hígido (ASA I ou ASA II). Pode ser realizado por médico que tenha habilitação em cirurgia, responsabilizando-se por qualquer dano causado ao paciente, não podendo publicizar especialidade caso não tenha registro de qualificação de especialista no Conselho de Medicina onde está atuando.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      6/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O procedimento de endolift requer a realização de anestesia local e incisões discretas. A indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, são atividades privativas do médico. A realização do procedimento endolift está incluído nas atividades privativas do médico, previstas no artigo 4º da Lei nº 12.842 de 2013. O endolift deve acontecer em consultórios e serviços que tenham equipamentos e medicamentos mínimos para o atendimento de intercorrências em consultórios ou serviços que realizam procedimentos invasivos de riscos de anafilaxias, insuficiência respiratória e cardiovascular, inclusive aqueles com anestesia local sem sedação ou consultórios ou serviços onde se aplicam procedimentos para sedação leve e moderada, conforme detalhado na Resolução CFM Nº 2.153/2016.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      5/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Cabe ao Diretor Técnico do Hospital zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor e assegurar que os convênios na área de ensino sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seus cumprimentos. Não há impeditivo ético, a princípio, na realização de atividades de ensino pelo fato do estabelecimento não ser Hospital Escola.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      4/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há uma definição normativa do tempo de consulta médica por parte dos Conselhos de Medicina. Essa determinação deve ser feita pelo próprio médico, de acordo com a sua experiência profissional, as características da especialidade médica, as necessidades de cada paciente e a complexidade do caso. O Código de Ética Médica assegura ter o profissional autonomia para decidir o tempo necessário para cada atendimento, evitando que a sobrecarga de consultas comprometa a qualidade do serviço prestado. O superior hierárquico não deve estabelecer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e correção do trabalho do médico. O médico, entretanto, tem a obrigação de cumprir o horário de trabalho previsto em contrato.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      3/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico assistente responsável pela teleinterconsulta deverá ser, obrigatoriamente, o médico responsável pelo acompanhamento presencial. Os demais médicos envolvidos só podem ser responsabilizados por seus atos. A decisão pelo uso de meio de contraste é, a princípio, do médico radiologista, após avaliar a necessidade do insumo para elucidação diagnóstica, avaliando as condições clínicas do paciente e as contraindicações ao seu uso. A prescrição do meio de contraste deve ser feita pelo médico que realiza o exame direto do paciente, devendo ter orientação quanto à posologia do referido insumo por parte do médico radiologista. A administração do meio de contraste deve ser feita sob supervisão médica do prescritor. É mandatória a obtenção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do paciente ou de seu representante legal, salvo em caso de risco iminente de morte.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      2/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve haver registro no prontuário de todos os atos e fatos gerados pela saída do paciente de um ambiente onde se encontrava em tratamento. O médico deve respeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. Quando da alta, mesmo que por recusa ao tratamento, como em qualquer ato médico, o ser humano deve ser tratado com civilidade e consideração e ter sua dignidade respeitada. O paciente ou seu representante legal tem direito a receber os documentos médicos pertinentes à alta, previstos nos normativos éticos vigentes. Excepcionalmente existe a possibilidade de alta administrativa por parte do Diretor Técnico da instituição de saúde, ante atos de grave e incontornável indisciplina do paciente, desde que não se caracterize situação de urgência e emergência e que seja garantido a continuidade do tratamento. Não cabe ao médico assistente a ingerência nestes ...

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      1/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Dentre os componentes da equipe que presta assistência à vítima de violência sexual em um hospital/maternidade, a coleta de material fetal para posterior análise criminal deverá ser feita pelo médico assistente. Há a necessidade de assinatura prévia de Termo de Consentimento Informado por parte da vítima ou representante legal, para autorização da coleta e preservação de eventuais vestígios biológicos que possam ser identificados. É de responsabilidade do diretor técnico da instituição promover o treinamento da equipe para o atendimento integral e humanizado à vítima de violência sexual, incluindo aspetos técnicos quanto à coleta e acondicionamento do material, sendo responsável também pela guarda provisória, segurança e definição da cadeia de custódia junto com a direção técnica da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      23/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A realização dos bloqueios anestésicos exige sua execução por médicos capacitados para oferecer atendimento pautado na segurança e competência técnica, preferencialmente anestesiologistas, qualificados para tratar as potenciais complicações e/ ou efeitos adversos dos anestésicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      22/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A doação de óvulos é feita ao serviço de reprodução assistida para que possam ser utilizados por futura(s) receptora(s). A(s) receptora(s) não pode(m) conhecer a identidade da doadora e vice-versa, exceto se parentesco consanguíneo até o 4º (quarto) grau. Revelar dados da receptora para a doadora e vice-versa fere, em tese, o artigo 73 do C. E. M. e a própria Resolução CFM nº 2.320/2022, que estabelece as normas éticas para as técnicas de reprodução assistida. Questões relativas ao direito de posse dos óvulos entre o serviço de reprodução assistida e a receptora dependem do contrato entre as partes e fogem da esfera de análise do Conselho de Medicina.

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