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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      19/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A intercambialidade é permitida apenas entre medicamentos genéricos e seus respectivos medicamentos de referência, não se estendendo aos medicamentos similares. A prescrição de um medicamento genérico autoriza a dispensação do próprio genérico ou do medicamento de referência, jamais de um similar. A troca entre genéricos e similares não é possível, mesmo que possuam o mesmo princípio ativo, devido à falta de comprovação de equivalência terapêutica entre eles.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      18/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O plantão obstétrico é considerado plantão em setor de urgência e emergência. O atendimento prioritário do médico plantonistas é às gestantes ou parturientes que busquem o referido setor, bem como às puérperas no pós-parto imediato. Atividades profissionais alheias ao plantão não podem prejudicar tal assistência. Entretanto, estando o médico plantonista disponível, não vemos óbice de natureza ética para que ele proceda à internação de pacientes ginecológicas para cirurgia eletiva. Ressaltamos, entretanto, que tal tarefa não deve ser imposta e que deve estar prevista no Regimento do Corpo Clínico da instituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      17/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O encaminhamento de paciente a partir da Atenção Básica para consulta especializada deve ser realizado pelo médico solicitante ao médico regulador. O médico solicitante deve fornecer um conjunto de informações lastreadas pela anamnese, exame físico e exames complementares, para subsidiar o médico regulador, o qual tomará a decisão quanto ao encaminhamento e ao serviço mais indicado a ser referenciado o paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      16/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há como garantir o sigilo da identidade das doadoras de óvulos quando se disponibiliza suas fotos para as receptoras (ou casal receptor), mormente ante os recursos atuais da internet. Há outros aspectos da normatização do CFM sobre doação de gametas que tornam difícil a viabilização do seu cumprimento a partir da “doação” internacional de óvulos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      15/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Plano de Capacidade Máxima (PCP) tem legitimidade quando validado pelo diretor técnico. Esse Plano deve adequar-se às normas emanadas pelo Conselho Federal e Regionais de Medicina. As medidas determinadas pelo PCP não poderão prejudicar a assistência do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      14/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A esterilização cirúrgica por laqueadura tubária é permitida quando há risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos. Entretanto, mesmo em tais circunstâncias, há a necessidade de se observar o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade materna e o parto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      13/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É obrigatória a criação de Comissão de Revisão de Prontuários em cada estabelecimento e/ou instituição de saúde onde se presta assistência médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      12/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A legalidade do exame pericial chamado revista íntima aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal. O consentimento para a realização do exame não se enquadra no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido como o que se aplica em Pesquisa Médica e Medicina Assistencial. O exame pericial de revista íntima deve ser excepcional e subsidiário, não podendo ser vexatório para a(o) examinada(o).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      11/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O exercício da medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, é permitido aos médicos após o registro de seus títulos e diplomas e devida inscrição no CRM do estado em que exercem sua atividade. É direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. A Medicina Hiperbárica não é reconhecida como especialidade médica ou área de atuação. O uso da oxigenioterapia hiperbárica para Consultório a nível Ambulatorial está normatizada por Resoluções, próprias e específicas, da Diretoria Colegiada da ANVISA, tendo, como responsável técnico, médico Diretor Técnico, registrado no Conselho Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      10/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nos casos de evasão do paciente da unidade hospitalar, todos os fatos devem ser rigorosamente registados no prontuário médico. A instituição hospitalar e o médico devem, de maneira clara, documentar fartamente a decisão do paciente, quanto à evasão do hospital. Em caso de iminente perigo à vida do paciente e/ou nas situações em que se coloque em risco a saúde de terceiros, o médico deve comunicar às autoridades competentes.

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