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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    5/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa É imperativo ético e de consciência que, sendo inútil e desproporcional a adoção de recursos terapêuticos extraordinários, é desnecessário impor maior sofrimento ao paciente portador de doença grave ameaçadora à vida.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    4/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa Os serviços especializados não assistenciais necessitam de especialista para a função de diretor ou supervisor técnico. Núcleo de patologia forense no qual haja a atividade específica de patologia deve ter um especialista patologista, com o devido registro da especialidade no CRM, para atuar como diretor ou supervisor técnico.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    3/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa Cabe ao médico, no âmbito da Atenção Primária à Saúde determinar o aprazamento de consultas para cada paciente sob seus cuidados, através das quais se estabelecerá a renovação de suas receitas ou outros documentos médicos.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    2/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa O médico regulador tem função de gestão, e não assistencial, regulando o paciente entre os serviços pré-hospitalar - hospitalar ou hospitalar - hospitalar. Sua responsabilidade é limitada, não podendo responder frente à falta de recursos, contudo não é isento de sanção se agir em desacordo com os dispositivos do Código de Ética Médica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    1/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa A prática da Nutrição Parenteral e Enteral, assim como qualquer outra especialidade ou área de atuação, pode ser exercida por qualquer profissional médico, devendo este responder pelos atos que praticar. Todavia, apenas o médico com registro de qualificação de especialista (RQE) poderá divulgar a especialidade ou área de atuação que exerce.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    32/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa A Portaria Nº 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, estabelece diretrizes para a prescrição, dispensação e uso de substâncias psicotrópicas e entorpecentes, que estão distribuídas em listas, atualizadas pelas RDC da ANVISA. Considerando a especificidade do receituário Tipo B (receita azul), o médico não pode prescrever por meio eletrônico (receita digital), devendo fazê-lo manualmente no seu receituário em talonário numerado.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    31/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Tendo em vista que o paciente deve ser avaliado diariamente pelo médico assistente, com o devido registro em prontuário, é vedada a prescrição antecipada de pacientes internados, inclusive a da alta hospitalar. Caso, no dia previsto para a alta no plano terapêutico do paciente, o médico assistente comunique o impedimento para prescrever, um médico substituto poderá efetivar o ato, após realizar o devido exame do paciente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    30/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Opinamos que a coparentalidade não caracteriza doação de gametas e que não há impedimento para a utilização das técnicas de RA para a sua concretização, por não colidir com o estabelecido na Resolução CFM nº 2.294/2021.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    29/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa O médico deve respeitar a vontade manifesta de seu paciente civilmente capaz, diante de recusa terapêutica, salvo nos casos de risco iminente de morte, assegurando lhe o direito de aceitar ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, depois de ter sido informado de forma livre, voluntária e esclarecida (de maneira pormenorizada e ao nível de compreensão do paciente).

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    28/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Mesmo não havendo norma que regulamente o limite máximo de horas em que um médico permaneça em escala de sobreaviso, opinamos que os plantões de sobreaviso não ultrapassem 24 horas seguidas, pois poderiam comprometer a qualidade do atendimento médico prestado ao paciente.

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